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Regime Tributário Simplificado: Entenda o Simples Nacional para Pequenas Empresas.

O Simples Nacional unifica impostos e oferece uma carga tributária reduzida e menos burocrática para microempresas e empresas de pequeno porte. Descubra como funciona e quem pode optar por esse regime.

O Regime Tributário Simplificado no Brasil é um modelo de tributação destinado a pequenas empresas, com o objetivo de reduzir a carga tributária e simplificar as obrigações fiscais. Existem diferentes tipos de regime tributário, e o “simplificado” se refere principalmente ao Simples Nacional, que é o sistema mais comum utilizado por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Simples Nacional: O que é?

O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, com a finalidade de unificar a arrecadação de diversos tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento, simplificando a apuração e o recolhimento dos impostos.

Esse regime é voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com a intenção de desburocratizar o processo tributário e incentivar a formalização de pequenos negócios. Ele permite que esses empreendimentos paguem impostos com uma carga tributária reduzida e de forma mais simples, reunindo tributos em uma única guia de pagamento (DARF).

Características do Regime Tributário Simplificado (Simples Nacional):

  1. Abrangência: O Simples Nacional é destinado a empresas que atendem aos seguintes critérios:
    • Microempresas (ME): Faturamento anual de até R$ 360.000,00.
    • Empresas de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões.

    Além disso, o Simples Nacional também é acessível a algumas microempreendedores individuais (MEI), que são pessoas físicas que atuam como empresários e têm receita anual de até R$ 81.000,00.

  2. Impostos Abrangidos: O Simples Nacional unifica o recolhimento de vários tributos em uma única guia. Os tributos envolvidos são:
    • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
    • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
    • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
    • Imposto sobre Serviços (ISS)
    • Contribuição para a Seguridade Social (INSS)
    • PIS/Pasep e Cofins

    A unificação reduz a burocracia e facilita a gestão tributária para as pequenas empresas.

  3. Cálculo dos Impostos: A tributação no Simples Nacional é feita com base no faturamento bruto da empresa e em tabelas progressivas que variam de acordo com a receita anual da empresa e a atividade exercida. O cálculo é realizado em faixas de faturamento, com alíquotas que variam de 4% a 33%, dependendo do tipo de atividade e da receita bruta da empresa.A tabela de alíquotas é progressiva, ou seja, quanto maior o faturamento, maior será a alíquota a ser paga. Além disso, as alíquotas são compostas por tributos federais, estaduais e municipais, e o pagamento é feito de forma consolidada.
  4. Simplicidade e Redução da Burocracia:
    • Unificação de tributos: Ao invés de pagar vários impostos separadamente, a empresa paga todos os tributos de uma vez só, por meio de uma guia única, o que simplifica a gestão fiscal.
    • Apuração mensal ou trimestral: A apuração é feita mensalmente, mas algumas empresas podem optar por apurar a cada trimestre.
    • Declaração simplificada: As empresas no Simples Nacional têm obrigações acessórias simplificadas, como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
  5. Vantagens do Simples Nacional:
    • Redução da carga tributária: Como a alíquota de impostos no Simples Nacional é menor em comparação com outros regimes tributários, as empresas pagam menos tributos.
    • Simplicidade no cumprimento das obrigações fiscais: A unificação de tributos e a simplificação nas obrigações acessórias tornam o processo mais fácil e menos oneroso.
    • Acesso a benefícios fiscais: Empresas optantes pelo Simples Nacional têm acesso a benefícios como a redução de taxas e facilidades para conseguir créditos e financiamentos.
  6. Limitações e Exceções:
    • Atividades restritas: Algumas atividades não podem optar pelo Simples Nacional, como instituições financeiras, empresas de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e serviços de factoring.
    • Faturamento: Empresas que ultrapassam o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano devem sair do Simples Nacional e migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
    • Dependência de tipo de atividade: As empresas precisam atender a certos requisitos de atividade e categoria para se enquadrar nas faixas do Simples Nacional, e o valor da alíquota varia conforme o setor.

Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?

  • Microempresas (ME): Empresas com faturamento anual de até R$ 360.000,00.
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP): Empresas com faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões.
  • Microempreendedor Individual (MEI): Trabalhadores autônomos com faturamento de até R$ 81.000,00.

Como Optar pelo Simples Nacional?

Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve fazer a opção no Portal do Simples Nacional, no momento de sua formalização, ou durante o período de janela de adesão, geralmente no início de cada ano. O processo é simples e feito de forma online.

O Simples Nacional é uma excelente alternativa para pequenas empresas e microempresários que buscam simplificar suas obrigações fiscais e reduzir a carga tributária. Ele oferece uma maneira mais acessível e menos burocrática de cumprir as obrigações tributárias, incentivando o crescimento de pequenos negócios. No entanto, as empresas devem estar atentas ao seu faturamento e ao tipo de atividade que exercem para garantir que se mantêm aptas a continuar no regime.

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