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Nova regulamentação do DIFAL do ICMS afeta operações comerciais entre estados.

 Regras do DIFAL foram atualizadas, alterando a dinâmica de recolhimento do ICMS interestadual.

A regulamentação do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL) traz novos desafios às empresas que realizam vendas interestaduais. Em vigor desde o início de 2024, as mudanças visam ajustar o recolhimento do imposto conforme a Lei Complementar 190/2022.

O DIFAL é a parcela do ICMS devida ao estado de destino em operações interestaduais envolvendo consumidores finais. A atualização exige maior atenção à emissão de notas fiscais e ao cumprimento de obrigações acessórias.

Para as empresas, as alterações demandam adequações nos sistemas de gestão e controles internos. Especialistas alertam que erros no cálculo ou atraso no pagamento podem gerar multas significativas.

A principal novidade está na necessidade de comunicação direta entre os estados para compartilhar informações fiscais, promovendo maior transparência. O governo federal argumenta que as mudanças trarão maior equilíbrio na arrecadação entre as unidades da federação.

O empresariado, no entanto, demonstra preocupação com o aumento da complexidade tributária. “Já lidamos com um sistema oneroso e difícil de entender. O DIFAL agora exige um planejamento ainda mais rigoroso”, afirmou Carlos Eduardo Nunes, contador especializado em tributos.

Empresas que ainda não se adequaram às novas exigências devem buscar orientação técnica para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal.

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