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IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

O IRPJ é o imposto de renda aplicado às empresas, e a forma de cálculo varia conforme o regime tributário adotado, impactando diretamente na carga tributária das organizações.

O IRPJ é um imposto federal brasileiro cobrado sobre a renda das empresas (pessoas jurídicas) e tem como objetivo tributação do lucro das organizações, sejam elas de microempresas, pequenas, médias ou grandes empresas. A forma como o IRPJ é cobrado depende do regime tributário da empresa, sendo ele Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

1. Regimes de Apuração do IRPJ

O IRPJ pode ser apurado de três formas distintas, dependendo do regime tributário adotado pela empresa:

a) Lucro Real

  • Quem pode optar? Empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões ou aquelas que estão obrigadas por lei a adotar esse regime.
  • Como é calculado? O IRPJ é calculado com base no lucro líquido da empresa, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação fiscal.
  • Alíquotas: A alíquota geral do IRPJ é de 15% sobre o lucro, com um adicional de 10% sobre a parte do lucro que exceder R$ 20.000,00 mensais.

b) Lucro Presumido

  • Quem pode optar? Empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões.
  • Como é calculado? O IRPJ é calculado com base em uma margem de lucro presumida, que é determinada de acordo com o tipo de atividade da empresa. As alíquotas variam de 1,6% a 32% sobre a receita bruta, dependendo da atividade da empresa.
  • Alíquotas: A alíquota de 15% é aplicada sobre a base de cálculo presumida, e a empresa pode ser sujeita a adicional de 10% para valores de lucro superiores a R$ 20.000,00 mensais.

c) Simples Nacional

  • Quem pode optar? Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Como é calculado? O IRPJ no Simples Nacional não é pago separadamente, mas está incluído no Pagamento Unificado com outros tributos, como o PIS, Cofins, ICMS e ISS, em uma única guia de pagamento. A alíquota depende da receita bruta da empresa, com valores que variam conforme a faixa de faturamento.

2. Cálculo do IRPJ no Lucro Real

No regime de Lucro Real, a empresa paga o IRPJ com base no lucro líquido, ajustado por adições e exclusões conforme a legislação.

Fórmula:
IRPJ = Lucro Líquido Ajustado × Alíquota

Exemplo de cálculo:

  • Lucro Líquido Ajustado: R$ 100.000,00
  • Alíquota: 15% sobre R$ 100.000,00 + 10% sobre o que exceder R$ 20.000,00

Calculando:

  • IRPJ sobre R$ 100.000,00 = 15% × R$ 100.000 = R$ 15.000,00
  • Excesso de R$ 80.000,00 (100.000 – 20.000) sobre o qual incide o adicional de 10% = 10% × R$ 80.000 = R$ 8.000,00

Total de IRPJ = R$ 15.000 + R$ 8.000 = R$ 23.000,00

3. Cálculo do IRPJ no Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a base de cálculo é determinada a partir de uma margem de lucro presumida, que depende da atividade da empresa. Após calcular a base, a alíquota de 15% é aplicada sobre o valor, com o adicional de 10% para o que exceder R$ 20.000 mensais.

Fórmula:
Base de Cálculo = Receita Bruta × Percentual de Presunção
IRPJ = Base de Cálculo × 15%

Exemplo de cálculo:

  • Receita Bruta Mensal: R$ 200.000,00
  • Percentual de presunção para comércio (8%) = 8% de R$ 200.000 = R$ 16.000,00
  • IRPJ: 15% de R$ 16.000 = R$ 2.400,00

Se a receita mensal exceder R$ 20.000, será aplicado o adicional de 10% sobre o valor excedente.

4. Pagamentos e Prazo

O IRPJ é pago mensalmente por meio do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com vencimento até o último dia útil do mês seguinte ao mês de apuração. Ou seja, o IRPJ de janeiro deve ser pago até o último dia de fevereiro.

  • Lucro Real: Apuração mensal ou trimestral.
  • Lucro Presumido: Apuração mensal.
  • Simples Nacional: O imposto é pago em uma guia única mensal, juntamente com outros tributos.

5. Penalidades e Multas

Se a empresa não cumprir com o pagamento ou com a entrega da declaração do IRPJ dentro do prazo, ela estará sujeita a multas e juros por atraso, que podem ser significativas.

  • Multa por atraso na entrega da declaração: A multa é de 1% por mês de atraso, limitada a 20%.
  • Multa por atraso no pagamento: A multa por atraso no pagamento do IRPJ é de 0,33% por dia, com um limite de 20%, mais juros de mora.

O IRPJ é uma das principais obrigações fiscais para as empresas no Brasil e a sua correta apuração e pagamento são fundamentais para evitar problemas com a Receita Federal. O regime tributário escolhido pela empresa influencia diretamente a forma de cálculo e o valor a ser pago, e o cumprimento dentro do prazo evita multas e juros.

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