O Simples Nacional unifica impostos e oferece uma carga tributária reduzida e menos burocrática para microempresas e empresas de pequeno porte. Descubra como funciona e quem pode optar por esse regime.
O Regime Tributário Simplificado no Brasil é um modelo de tributação destinado a pequenas empresas, com o objetivo de reduzir a carga tributária e simplificar as obrigações fiscais. Existem diferentes tipos de regime tributário, e o “simplificado” se refere principalmente ao Simples Nacional, que é o sistema mais comum utilizado por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Simples Nacional: O que é?
O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, com a finalidade de unificar a arrecadação de diversos tributos federais, estaduais e municipais em um único pagamento, simplificando a apuração e o recolhimento dos impostos.
Esse regime é voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com a intenção de desburocratizar o processo tributário e incentivar a formalização de pequenos negócios. Ele permite que esses empreendimentos paguem impostos com uma carga tributária reduzida e de forma mais simples, reunindo tributos em uma única guia de pagamento (DARF).
Características do Regime Tributário Simplificado (Simples Nacional):
- Abrangência: O Simples Nacional é destinado a empresas que atendem aos seguintes critérios:
- Microempresas (ME): Faturamento anual de até R$ 360.000,00.
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões.
Além disso, o Simples Nacional também é acessível a algumas microempreendedores individuais (MEI), que são pessoas físicas que atuam como empresários e têm receita anual de até R$ 81.000,00.
- Impostos Abrangidos: O Simples Nacional unifica o recolhimento de vários tributos em uma única guia. Os tributos envolvidos são:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre Serviços (ISS)
- Contribuição para a Seguridade Social (INSS)
- PIS/Pasep e Cofins
A unificação reduz a burocracia e facilita a gestão tributária para as pequenas empresas.
- Cálculo dos Impostos: A tributação no Simples Nacional é feita com base no faturamento bruto da empresa e em tabelas progressivas que variam de acordo com a receita anual da empresa e a atividade exercida. O cálculo é realizado em faixas de faturamento, com alíquotas que variam de 4% a 33%, dependendo do tipo de atividade e da receita bruta da empresa.A tabela de alíquotas é progressiva, ou seja, quanto maior o faturamento, maior será a alíquota a ser paga. Além disso, as alíquotas são compostas por tributos federais, estaduais e municipais, e o pagamento é feito de forma consolidada.
- Simplicidade e Redução da Burocracia:
- Unificação de tributos: Ao invés de pagar vários impostos separadamente, a empresa paga todos os tributos de uma vez só, por meio de uma guia única, o que simplifica a gestão fiscal.
- Apuração mensal ou trimestral: A apuração é feita mensalmente, mas algumas empresas podem optar por apurar a cada trimestre.
- Declaração simplificada: As empresas no Simples Nacional têm obrigações acessórias simplificadas, como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
- Vantagens do Simples Nacional:
- Redução da carga tributária: Como a alíquota de impostos no Simples Nacional é menor em comparação com outros regimes tributários, as empresas pagam menos tributos.
- Simplicidade no cumprimento das obrigações fiscais: A unificação de tributos e a simplificação nas obrigações acessórias tornam o processo mais fácil e menos oneroso.
- Acesso a benefícios fiscais: Empresas optantes pelo Simples Nacional têm acesso a benefícios como a redução de taxas e facilidades para conseguir créditos e financiamentos.
- Limitações e Exceções:
- Atividades restritas: Algumas atividades não podem optar pelo Simples Nacional, como instituições financeiras, empresas de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e serviços de factoring.
- Faturamento: Empresas que ultrapassam o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano devem sair do Simples Nacional e migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
- Dependência de tipo de atividade: As empresas precisam atender a certos requisitos de atividade e categoria para se enquadrar nas faixas do Simples Nacional, e o valor da alíquota varia conforme o setor.
Quem Pode Optar pelo Simples Nacional?
- Microempresas (ME): Empresas com faturamento anual de até R$ 360.000,00.
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): Empresas com faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões.
- Microempreendedor Individual (MEI): Trabalhadores autônomos com faturamento de até R$ 81.000,00.
Como Optar pelo Simples Nacional?
Para aderir ao Simples Nacional, a empresa deve fazer a opção no Portal do Simples Nacional, no momento de sua formalização, ou durante o período de janela de adesão, geralmente no início de cada ano. O processo é simples e feito de forma online.
O Simples Nacional é uma excelente alternativa para pequenas empresas e microempresários que buscam simplificar suas obrigações fiscais e reduzir a carga tributária. Ele oferece uma maneira mais acessível e menos burocrática de cumprir as obrigações tributárias, incentivando o crescimento de pequenos negócios. No entanto, as empresas devem estar atentas ao seu faturamento e ao tipo de atividade que exercem para garantir que se mantêm aptas a continuar no regime.