Com a nova resolução, o CFA estabelece um marco importante para a profissão de síndico, garantindo maior transparência, competência e segurança na administração de condomínios.
A Resolução Normativa (RN) nº 654/2024 do Conselho Federal de Administração (CFA) determina que todos os síndicos profissionais e empresas de gestão de condomínios devem realizar o registro no Conselho Regional de Administração (CRA). Essa medida visa formalizar e profissionalizar a gestão de condomínios, alinhando as responsabilidades dos síndicos com as práticas de administração profissional.
Responsabilidades do Síndico Profissional
De acordo com a resolução, as funções desempenhadas pelos síndicos profissionais são comparáveis às de um gerente geral, incluindo a gestão financeira, administração de recursos humanos, contratação de prestadores de serviços e manutenção do patrimônio. A decisão do CFA busca garantir que essas atividades sejam realizadas por profissionais capacitados e com ética e responsabilidade.
Objetivos da Nova Regulação
A medida tem como objetivo aumentar a qualidade na gestão e responsabilidade nas administrações condominiais, evitando danos financeiros e estruturais aos imóveis. A resolução visa, ainda, prevenir problemas como o desperdício de recursos, desvalorização do patrimônio e questões de segurança decorrentes de uma gestão inadequada.
Impactos Esperados
A implementação da resolução poderá melhorar a transparência e a ética nas gestões condominiais, reduzindo riscos financeiros e promovendo uma gestão mais eficiente e alinhada com as boas práticas de administração. Contudo, a medida também pode gerar desafios, como o aumento dos custos para os condomínios e possíveis resistências dos síndicos orgânicos (proprietários ou moradores), que não são obrigados a registrar-se no CRA.
Essa mudança é um passo importante para assegurar que as administrações condominiais sejam conduzidas de maneira profissional, protegendo os interesses de todos os condôminos e melhorando a qualidade de vida nos empreendimentos.